Sempre nos questionam se é obrigatório ou não a retirada de recursos financeiros da empresa via pró-labore.
Os sócios da empresa, assim como os colaboradores, possuem um salário fixo, que é conhecido como “pró-labore”.
“pró-labore” remuneração dos sócios que trabalham ativamente em uma empresa.Em latim, a palavra pró-labore vem de trabalho – alguém que é pago para atuar na parte administrativa do negócio ou em outras funções da empresa.
A partir do pró-labore, todos os sóciossão segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais. É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais., desta forma facilitando a entrega da Declaração do imposto, caso esteja obrigado, afinal o empresário não deixa de ser pessoa física e será cobrado pela Receita Federal com base no CPF, assim como os demais contribuintes que não são empresários.O único item que o destaca dos demais brasileiros é a obrigatoriedade de, além da declaração de todos os rendimentos e despesas que teve enquanto pessoa física, especificar todos os rendimentos que ele teve com a sua empresa ou outras fontes diferentes de rendas e bens. Além do mais existe uma grande vantagem em especificar essas fontes de renda, a declaração é um documento que serve como comprovante de rendimento, podendo ser útil, em várias situações, como por exemplo, na obtenção de certidões negativas de débito para solicitação de empréstimos em banco ou mesmo para dar entrada de visto para outros países, principalmente se for visto de trabalho.
Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore. Depende unicamente da vontade dos sócios, mas o mercado utiliza como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação. É importante destacar quesobre opró-labore há incidência de impostosque são específicos, e o tipo do regime adotado - Lucro Presumido ou Lucro Real - pode aumentar ainda mais essas despesas tributárias.
Sobre o Pró-labore incide o Imposto de Renda na Fonte: de acordo com a tabela progressiva, deduzindo INSS e dependentes, podendo chegar até 27,5%; a Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) de 11% com contribuição máxima de R$ 707,69, correspondente ao teto do salário; contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor do pró-labore, a depender do tipo de regime adotado pela empresa.
Pagamentos de 13º salário e férias não são obrigatórios, assim como outros benefícios. Todos devem ser acordados com o administrador e constar no Contrato Social.
Então, definir um pró-labore para os sócios é evitar problemas fiscais, evitando retirar tudo como lucro, pois o governo perde com arrecadações de tributos e isso pode se tornar um risco para a empresa.
A empresa só não é obrigada a pagar pró-labore para os sócios que a administram, se ela estiver passando por um período em que não existe nenhuma outra forma de retirada, como lucros. Ou seja, todos os sócios precisam estar trabalhando como voluntários, não recebendo nem mesmo benefícios, como plano de saúde. Caso contrário, o pró-labore é obrigatório. Por esse motivo não é permitido que o sócio que administra a empresa retire apenas lucro e não pró-labore.
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