top of page

Diferença entre Salário, pró-labore e divisão de lucros

Uma dúvida comum entre os novos empreendedores e gestores, mas cada um possui uma funcionalidade específica.


Salário

O conceito de salário refere-se à remuneração regular atribuída pelo exercício/desempenho das funções no âmbito de um emprego. O termo deriva do latim salarĭum, que está relacionado com o “sal” (outrora, eraa forma primária de pagamento).


Salário é a contraprestação devida pelo empregador em função do serviço prestado pelo empregado. salário é o preço da força de trabalho que o empregado coloca à disposição do empregador através do contrato de trabalho.

Pela legislação trabalhista, quando uma empresa contrata um funcionário, ela possui uma série de regras que precisam ser cumpridas como FGTS, férias, 13º salários e muito mais.


Distribuição de lucros

Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação do negócio. E só acontece quando a empresa tem lucratividade, podendo ser feita de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, sendo mais comum após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano. Essa frequência deve ser definida pelos sócios e deve ser formalizada em Contrato Social. Quanto a sua obrigatoriedade a Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.

Já no caso dasSociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.


Pró-labore

É a remuneração que uma empresa paga a seus sócios pelo trabalho exercido na administração.


Sócios ou acionistas que não participam no dia a dia da empresa não recebem pró-labore, apenas participação nos lucros e dividendos.

O significado da expressão pró-labore, que tem origem no latim, é “pelo trabalho”.O pró-labore é o salário do administrador.Sobre o pró-labore não incidem obrigatoriamente benefícios como 13º, férias e FGTS, sendo opcional e só ocorre se assim ficar definido pelos sócios no contrato social.


Para mais informações:

📧 contato@psgcontabilidade.com.br

📞 (11) 9 9966-8014

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


  • Whatsapp
bottom of page