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Carnê Leão

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.


O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências dalegislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Casos mais comuns que devem contribuir ao Leão são:


• Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;

• Valores recebidos do exterior;

• Valores recebidos pelos produtores rurais;

• Valores recebidos através de aluguel de imóveis;

• Rendimentos de pensões alimentícias.


Profissionais que optam por atuar como pessoa física também precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Casos mais comuns que temos são:


• Dentistas;

• Psicólogos;

• Médicos;

• Engenheiros;

• Corretores.


Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF.


Para mais informações:

📧 contato@psgcontabilidade.com.br

📞 (11) 9 9966-8014

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