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ATENÇÃO Microempreendedor Individual (MEI) as obrigações de início do ano

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):

O DAS é um Documento de Arrecadação do Simples Nacional, englobando todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O valor do DAS sofre reajuste todos os anos, tendo em vista que a base para cálculo do DAS é 5% do salário-mínimo vigente, para 2021 ficando da seguinte forma:


Atividade MEI INSS ICMS/ISS R$ mensal do DAS

Comércio e Industria - ICMS 55,00 1,00 56,00

Serviços - ISS 55,00 5,00 60,00

Comercio e Serviços - ICMS e ISS 55,00 6,00 61,00



Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI):

A declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.

O Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.

O prazo para realizar a declaração anual de rendimento do MEI em 2021 vai até o dia 31 de maio de 2021.



Multas e Débitos:

O empreendedor MEI que em 2020 ultrapassou o faturamento da categoria em até 20% deverá transmitir a Declaração Anual do MEI ainda este mês de janeiro além disso deverá recolher o valor da multa do excedente, gerada no momento da transmissão da declaração.

Além disso será necessário procurar um contador para que ele possa proceder com a migração para o modelo de microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

O MEI que possua débitos referentes a 2020 também devem providenciar o parcelamento de suas dívidas a partir deste ano, vale lembrar que somente os débitos referentes aos últimos cinco anos são exigíveis.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).



O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual (DASN-SIMEI) ou a entrega com atraso?

Quando o MEI não entrega sua Declaração Anual dentro do prazo, o maior problema é que ele fica impossibilitado de gerar os boletos mensais do DAS, consequentemente se tornando inadimplente e irregular junto a Receita Federal.

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.


Para mais informações:

📧 contato@psgcontabilidade.com.br

📞 (11) 9 9966-8014

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